Este ano, entrou em vigor um novo regime de faltas dos alunos do ensino básico (não sei se abrange os do secundário também). Prevê, se não me engano, que os alunos que tenham atingido um número de faltas igual ao dobro dos tempos lectivos semanais de cada disciplina tenham de se submeter a provas de avaliação especiais, para verem se não estão atrasados na matéria. Isto é válido, note-se, mesmo no caso de faltas justificadas. Note-se que estou a "vender" isto como me foi explicado pela directora de turma da minha filha, que teve o cuidado de alertar os encarregados de educação para esta nova situação; posso estar a incorrer em algum erro sem querer, mas creio que fixei bem o que a professora explicou.
1ª pergunta: para que servem os testes que se fazem ao longo de cada período, se não para verificar o estado de conhecimentos do aluno? Não deve o professor ter o cuidado de verificar se o aluno está ou não a acompanhar a matéria, apesar das faltas, sem ser preciso fazer uma prova que parecerá sempre uma punição?
2ª pergunta: há disciplinas que os alunos têm uma só vez na semana, em blocos de 90 minutos que contam como duas aulas de 45 minutos cada. Se um aluno falta a essa aula, tem duas faltas. Se falta duas vezes, fica logo com quatro faltas e em situação, portanto, de fazer a dita prova. Faltou dois dias apenas, e, repito, por razões justificadas. Até pode ser uma vez no início do período e outra no final - porque, por exemplo, tinha uma consulta num médico que só atende nesse dia da semana. De acordo com o novo regulamento, terá de fazer essa prova. Faz sentido? Eu acho que não.
3ª pergunta: o que sucede se o limite de faltas for alcançado em disciplinas como Área de Projecto ou Estudo Acompanhado, que não são sujeitas ao mesmo tipo de avaliação que as outras? Faz algum sentido haver uma prova de Estudo Acompanhado? Ninguém no Ministério da Educação tinha pensado neste "pequeno" pormenor no início do ano escolar, pelos vistos.
Não sei se, entretanto, já terá havido alterações e/ou esclarecimentos face a este novo regulamento. Serve este exemplo, creio, para mostrar a facilidade com que o Ministério manda para as escolas regulamentação pouco pensada. Bem intencionada, decerto. Mas de boas intenções, como toda a gente sabe, está o inferno cheio. E eu sei que, para muitos professores, dos que dedicaram os melhores anos da sua vida e todas as suas energias ao ensino, exercer a sua profissão se tornou, nos últimos tempos, um inferno.
1ª pergunta: para que servem os testes que se fazem ao longo de cada período, se não para verificar o estado de conhecimentos do aluno? Não deve o professor ter o cuidado de verificar se o aluno está ou não a acompanhar a matéria, apesar das faltas, sem ser preciso fazer uma prova que parecerá sempre uma punição?
2ª pergunta: há disciplinas que os alunos têm uma só vez na semana, em blocos de 90 minutos que contam como duas aulas de 45 minutos cada. Se um aluno falta a essa aula, tem duas faltas. Se falta duas vezes, fica logo com quatro faltas e em situação, portanto, de fazer a dita prova. Faltou dois dias apenas, e, repito, por razões justificadas. Até pode ser uma vez no início do período e outra no final - porque, por exemplo, tinha uma consulta num médico que só atende nesse dia da semana. De acordo com o novo regulamento, terá de fazer essa prova. Faz sentido? Eu acho que não.
3ª pergunta: o que sucede se o limite de faltas for alcançado em disciplinas como Área de Projecto ou Estudo Acompanhado, que não são sujeitas ao mesmo tipo de avaliação que as outras? Faz algum sentido haver uma prova de Estudo Acompanhado? Ninguém no Ministério da Educação tinha pensado neste "pequeno" pormenor no início do ano escolar, pelos vistos.
Não sei se, entretanto, já terá havido alterações e/ou esclarecimentos face a este novo regulamento. Serve este exemplo, creio, para mostrar a facilidade com que o Ministério manda para as escolas regulamentação pouco pensada. Bem intencionada, decerto. Mas de boas intenções, como toda a gente sabe, está o inferno cheio. E eu sei que, para muitos professores, dos que dedicaram os melhores anos da sua vida e todas as suas energias ao ensino, exercer a sua profissão se tornou, nos últimos tempos, um inferno.
3 comentários:
Isso também nao chegou cá (acho, pelo menos não fui informada de alterações). Mas que coisa disparatada!
Pelos vistos o Estatuto do Aluno não é essa coisa milagrosa que o ministério quer fazer crer.
E este processo de avaliação também não.
Por muito pouco elegantes que tenham sido os cartazes e as palavras dos docentes na manifestação, isso não lhes tira razão.
Basta ver o que fez a melhor escola do país:
http://dererummundi.blogspot.com/2008/11/uma-escola-que-d-o-exemplo.html
Também ouvi uma professora dessa escola dizer que se uma empresa adoptasse este sistema de avaliação, iria à falência, pois deixaria de produzir, visto passarem o tempo todo embrenhados em burocracias.
Noitinha, eu acho isto bem intencionado e mal implementado, e um dos exemplos da confusão regulamentadora que impera nas escolas.
Caro anónimo,
Obrigada pelo seu comentário. Não percebi se é professor. Se leu o post anterior, viu que eu não acho que o processo de avaliação seja milagroso nem que os professores não possam estar cobertos de razão. Nada disso, porém, justifica serem malcriados e boçais na manifestação que fizeram. Só perdem argumentos e dão uma péssima imagem de si mesmos e um ainda pior exemplo para os alunos. Veja-se o que aconteceu ontem em Fafe...
Como também disse no outro post, não conheço o modelo de avaliação senão de uma forma muito vaga. Não consegui ouvir, nas notícias destes dias, nenhuma explicação concreta sobre esse modelo, os seus defeitos e virtudes. As explicações dadas por Mário Nogueira foram tudo menos esclarecedoras, a meu ver.
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